"O Teste do Pezinho é obrigatório em Hospitais e Unidades de Saúde após o nascimento, sendo realizado para o diagnóstico de algumas doenças, entre elas a fenilcetonúria e o hipotireoidismo congênito, que se não tratadas precocemente podem levar à deficiência mental.
Já o Teste da Orelhinha, realizado para o diagnóstico da deficiência auditiva, é obrigatório em apenas alguns municípios, sendo que este diagnóstico tardio acarreta danos irreversíveis no processo educacional - a audição normal é essencial para o desenvolvimento da fala e da linguagem oral nos primeiros seis meses de vida.
Segundo o Comitê Brasileiro sobre Perdas Auditivas na Infância, dentre as doenças passíveis de triagem ao nascimento, a deficiência auditiva apresenta uma alta incidência: 30 para cada 10.000 nascimentos. Já a incidência da fenilcetonúria é de 1:10.000; do hipotireoidismo congênito é de 2,5:10.000; da anemia falciforme é de 2:10.000. No Brasil, a idade média do diagnóstico da deficiência auditiva varia em torno de três a quatro anos de idade, podendo levar até dois anos para ser concluído.
Conheça neste livro o panorama nacional referente à legislação sobre a Triagem Auditiva Neonatal (TAN). As autoras Tania Tochetto (Professora Doutora da Universidade Federal de Santa Maria) e Eliara Pinto Vieira (Mestre em Distúrbios da Comunicação Humana pela Universidade Federal de São Paulo) fizeram um vasto levantamento sobre o tema.
Se em seu Município ainda não existe a obrigatoriedade da realização deste exame, conheça o trajeto percorrido por outros, onde todos os recém-nascidos já estão sendo obrigatoriamente triados e encaminhados"
Sumário
Prólogo
Introdução
Triagem auditiva neonatal (TAN): conceitos atuais
Primeiros esforços em direção à TAN no Brasil
Leis municipais no Brasil
Americana (SP)
Brasília (DF)
Campinas (SP)
Campo Grande (MS)
Florianópolis (SC)
Itapeva (SP)
Jahu (SP)
Juiz de Fora (MG)
Porto Alegre (RS)
Rio de Janeiro (RJ)
Santa Maria (RS)
São Paulo (SP)
Uberlândia (MG)
Leis estaduais no Brasil
Paraná
Pernambuco
São Paulo
Tramitação do projeto de Lei de âmbito Federal
Análise crítica das Leis que versam sobre TAN
Anexo 1. Resolução 01/99 do Comitê Brasileiro sobre Perdas Auditivas na Infância (CBPAI): Período Neonatal.
Anexo 2. Exposição de motivos que fundamentou a elaboração da Lei 016/2003 em Porto Alegre (RS).
Referências bibliográficas